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A F&F Brokerage é um Agente Autônomo de Investimento regularmente inscrito perante a Comissão de Valores Mobiliários, com autorização para realizar, como preposto exclusivo e sob a responsabilidade da J.Safra Corretora , as atividades de:

(i) prospecção e captação de clientes;
(ii) recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis, na forma da regulamentação em vigor; e
(iii) prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela J. Safra Corretora.

Agente Autônomo de Investimento – Pessoa Jurídica:

F&F Brokerage – Agente Autônomo de Investimento Ltda

F&F Brokerage – Agente Autônomo de Investimento Ltda – Pessoas Físicas:

Francisco Carlos Caputo Maciel

Felipe Nemitz Beys

Informamos que a J.Safra Corretora estipula regras, procedimentos e controles internos a serem seguidos pelo agente autônomo, de forma a garantir que a regulamentação vigente seja cumprida. Os principais meios para atingir esses objetivos são:

- Cadastro: todos os clientes do agente autônomo de investimento são correntistas do Banco Safra;

- Suitability: Os clientes contatados pelo agente deverão preencher questionário para definir o seu "Perfil de Investidor e o agente autônomo oferecerá títulos e valores mobiliários compatíveis com o perfil identificado (quando aplicável);

- Ordens: pessoas não autorizadas não podem emitir ordens em nome de clientes/ é proibido ouso de celular na Mesa de Operações / as operações devem ocorrer de acordo com a política de limites / todas as ligações são gravadas;

- Investimentos Pessoais: operações com valores mobiliários devem ser previamente autorizadas pela área de Compliance da J. Safra Corretora;

- Conflitos de Interesse: há pontos de controle no processo que impedem a utilização das informações para benefício próprio e/ou de terceiros, manipulação de mercado e concorrência desleal entre ordens;

- Confidencialidade: os agentes autônomos de investimento têm a obrigação de manter o mais completo e absoluto sigilo sobre todas as informações disponibilizadas pela J.Safra Corretora durante a vigência de sua prestação de serviços.

- Adesão Formal: os agentes autônomos de investimento são treinados e aderem formalmente a todas as regras estipuladas pela J. Safra Corretora;

- Testes de Aderência: a área de Compliance da J. Safra Corretora aplica testes de aderência periódicos em todas etapas do processo e reporta os resultados ao Head da J. Safra Corretora e ao Head de Riscos Corporativos;

Adicionalmente, o agente autônomo de investimento adere ao Código de Ética dos Participantes dos Mercados da BM&FBOVESPA, estando ciente de todos os princípios e regras norteadores de sua conduta.

Por fim, informamos que o diretor responsável pela implementação e cumprimento dos incisos I a VI do artigo 17 da instrução CVM 497 é o diretor de Riscos Corporativos a seguir indicado:

Paulo Sergio Cavalheiro
Contato: (011) 3175 – 7019