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A F&F Brokerage é um Agente Autônomo de Investimento
regularmente inscrito perante a Comissão de Valores
Mobiliários, com autorização para realizar, como preposto
exclusivo e sob a responsabilidade da J.Safra Corretora , as
atividades de:
(i) prospecção e captação de clientes;
(ii) recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens
para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis, na
forma da regulamentação em vigor; e
(iii) prestação de informações sobre os produtos oferecidos e
sobre os serviços prestados pela J. Safra Corretora.
Agente Autônomo de Investimento – Pessoa Jurídica:
F&F Brokerage – Agente Autônomo de Investimento Ltda
F&F Brokerage – Agente Autônomo de Investimento Ltda –
Pessoas Físicas:
Francisco Carlos Caputo Maciel
Felipe Nemitz Beys
Informamos que a J.Safra Corretora estipula regras,
procedimentos e controles internos a serem seguidos pelo
agente autônomo, de forma a garantir que a regulamentação
vigente seja cumprida. Os principais meios para atingir esses
objetivos são:
- Cadastro: todos os clientes do agente autônomo de investimento
são correntistas do Banco Safra;
- Suitability: Os clientes contatados pelo agente deverão preencher
questionário para definir o seu "Perfil de Investidor e o agente
autônomo oferecerá títulos e valores mobiliários compatíveis
com o perfil identificado (quando aplicável);
- Ordens: pessoas não autorizadas não podem emitir ordens em
nome de clientes/ é proibido ouso de celular na Mesa de Operações /
as operações devem ocorrer de acordo com a política de limites /
todas as ligações são gravadas;
- Investimentos Pessoais: operações com valores mobiliários
devem ser previamente autorizadas pela área de Compliance da J.
Safra Corretora;
- Conflitos de Interesse: há pontos de controle no processo que
impedem a utilização das informações para benefício próprio e/ou
de terceiros, manipulação de mercado e concorrência desleal entre
ordens;
- Confidencialidade: os agentes autônomos de investimento têm a
obrigação de manter o mais completo e absoluto sigilo sobre todas as
informações disponibilizadas pela J.Safra Corretora durante a vigência de
sua prestação de serviços.
- Adesão Formal: os agentes autônomos de investimento são
treinados e aderem formalmente a todas as regras estipuladas pela J.
Safra Corretora;
- Testes de Aderência: a área de Compliance da J. Safra Corretora
aplica testes de aderência periódicos em todas etapas do processo e
reporta os resultados ao Head da J. Safra Corretora e ao Head de
Riscos Corporativos;
Adicionalmente, o agente autônomo de investimento adere ao
Código de Ética dos Participantes dos Mercados da
BM&FBOVESPA, estando ciente de todos os princípios e regras
norteadores de sua conduta.
Por fim, informamos que o diretor responsável pela
implementação e cumprimento dos incisos I a VI do artigo 17
da instrução CVM 497 é o diretor de Riscos Corporativos a
seguir indicado:
Paulo Sergio Cavalheiro
Contato: (011) 3175 – 7019
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